Lavar,
passar, cozinhar, deixar a casa limpa e organizada. O trabalho de dona de casa
não é fácil. O que muita gente não sabe é que, mesmo sem receber uma renda,
elas também podem se aposentar e receber o benefício mensal. Basta estar
inscrito no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pagar as
contribuições. Segundo o Ministério da Previdência Social, as donas de casa
podem se inscrever no INSS como contribuinte facultativo, desde que não exerçam
outra atividade que as torne contribuinte obrigatória da Previdência.
Além
delas, são consideradas facultativas todas as pessoas com mais de 16 anos que
não têm renda própria como, por exemplo, estudantes, síndicos de condomínio
não-remunerado, entre outros. No caso de contribuinte facultativo, a dona de
casa pode optar por recolher o valor de 11% do salário mínimo, no chamado plano
simplificado, ou no plano completo, com 20% de valores que variam entre um
salário mínimo e o teto de recolhimento da Previdência, que hoje é de R$
4.663,75. Nas duas opções, o valor do benefício que será pago varia com o
histórico de contribuição da pessoa.
Com
informações Agência Brasi
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