O
Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nessa quarta-feira (25) as regras para o
pagamento dos precatórios, títulos da dívida pública reconhecidos por decisão
judicial definitiva, que devem ser pagos por estados e municípios. A decisão
foi tomada após a Corte considerar inconstitucional a Emenda Constitucional 62,
de 2009, que permitia leilões e pagamento em 15 anos.
De
acordo com as novas regras, estados e municípios terão até 2020 para quitar
todos os precatórios. A partir daí, as dívidas deverão ser pagas no exercício
financeiro seguinte.
A
partir dessa quarta, data do fim do julgamento, a correção monetária dos títulos
deverá ser feita pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e
não mais pela remuneração básica da caderneta de poupança (TR). A
possibilidade de acordo fica mantida até 2020, com redução máxima de 40% de
crédito.
Em
março de 2013, o Supremo derrubou parte da proposta de emenda à Constituição,
conhecida como PEC dos Precatórios, que alterou, em 2009, o regime de
pagamento. Os ministros analisaram o regime especial criado com a reforma, que
permitia o pagamento em até 15 anos, fazer leilões para priorizar o credor
disposto a dar mais desconto e a reserva, no Orçamento de estados e municípios,
de um montante entre 1% e 2% para quitação das dívidas.
Agência
Brasil
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